O Grupo Dolly, amplamente reconhecido por seus refrigerantes, encontra-se no centro de uma significativa polêmica jurídica e fiscal. Recentemente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) protocolaram um pedido de falência contra as empresas que compõem o conglomerado. A ação é motivada por um passivo fiscal impressionante de R$ 15,7 bilhões, acumulado junto à União, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao estado paulista. Segundo as autoridades, essa dívida persistiu por mais de 25 anos, sendo resultado de uma estratégia deliberada de 'blindagem patrimonial', não apenas de dificuldades financeiras.
O Enorme Passivo Financeiro do Grupo Dolly
A quantia bilionária que o Grupo Dolly deve ao poder público é detalhada em diferentes esferas. Do total de R$ 15,7 bilhões, uma parcela significativa, correspondente a R$ 8,3 bilhões, está inscrita na dívida ativa da União. Adicionalmente, R$ 7,4 bilhões referem-se à dívida ativa do estado de São Paulo, somando-se a cerca de R$ 15 milhões devidos ao FGTS. Essa soma colossal não representa apenas uma dificuldade financeira pontual, mas, de acordo com as procuradorias, um padrão de inadimplência de longa data, configurando uma das maiores dívidas fiscais do país.
A Dívida Acumulada Por Mais de Duas Décadas
As autoridades fiscais argumentam que o problema da dívida do Grupo Dolly é crônico, estendendo-se por mais de 25 anos. Durante esse período, os valores foram acumulados sem o devido pagamento, resultando no montante atual. Essa persistência no não cumprimento das obrigações fiscais levanta sérias questões sobre a gestão financeira do grupo e sua responsabilidade para com os cofres públicos e os direitos dos trabalhadores.
Blindagem Patrimonial: Uma Estratégia Controversa
A PGFN e a PGE-SP vão além da simples inadimplência, acusando o Grupo Dolly de adotar uma 'estratégia deliberada' de blindagem patrimonial. Isso implica que a dívida não seria meramente resultado de problemas de fluxo de caixa ou gestão ineficaz, mas sim de manobras planejadas para proteger os bens da empresa e de seus controladores de possíveis cobranças e execuções judiciais. Procurado pelas autoridades, o Grupo Dolly não se manifestou sobre as acusações até a última atualização do caso.
Recuperação Judicial: Um Caminho Para a Reestruturação ou Evasão?
O histórico recente do Grupo Dolly inclui um período de quase oito anos em recuperação judicial, processo que teve início em 2018. Contudo, as procuradorias alegam que, em vez de utilizar esse mecanismo para se reestruturar e quitar suas obrigações fiscais, a empresa teria se valido do processo para desfazer medidas de cobrança e, supostamente, 'criar novas estruturas de blindagem patrimonial e planejamento tributário' que dificultariam a recuperação dos valores devidos. Essa interpretação transforma a recuperação judicial, um instrumento de fomento à continuidade empresarial, em uma ferramenta para protelar pagamentos.
As Tentativas de Contornar Exigências Fiscais
A suposta estratégia do Grupo Dolly tomou novas proporções neste ano. Após a aprovação de seu plano de recuperação judicial e a consequente exigência de comprovação de regularidade fiscal, o grupo optou por desistir do processo. Em seguida, tentou convertê-lo em recuperação extrajudicial, o que, na avaliação das procuradorias, seria uma manobra para contornar a obrigatoriedade legal de apresentar a regularidade tributária. Essa ação demonstra, para as autoridades, uma tentativa contínua de evitar o cumprimento das normas fiscais.
Impacto na Concorrência e o Objetivo do Pedido de Falência
As procuradorias enfatizam que, ao deixar de recolher tributos e encargos sociais por um longo período, o Grupo Dolly teria obtido uma vantagem competitiva injusta no setor de bebidas. Essa conduta desleal prejudicaria as empresas concorrentes que cumprem rigorosamente suas obrigações. Diante disso, o pedido de falência tem um objetivo claro: 'garantir a estabilidade dos empregos e permitir que a empresa siga operando de forma saudável, rumo a uma nova gestão que respeite os valores do mercado', visando uma reestruturação profunda e sustentável para a companhia.
O Precedente Jurídico e o Histórico de Acusações
O pedido de falência apresentado contra o Grupo Dolly é fundamentado em portarias recentes, criadas a partir de um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa nova interpretação legal equipara as fazendas públicas (União e Estados) a credores privados, permitindo que elas solicitem a falência de empresas devedoras em situações complexas e de longa duração. Além de solicitar a falência, a PGFN e a PGE-SP também pediram ao Ministério Público a investigação de possíveis irregularidades adicionais, que podem levar a novas sanções.
Escândalos Anteriores: Fraude Fiscal e Lavagem de Dinheiro
A história do Grupo Dolly é marcada por acusações graves que precedem o atual pedido de falência. Em 2018, quando a empresa entrou em recuperação judicial após um bloqueio de bens, já era alvo de uma investigação do Ministério Público por fraude fiscal estruturada, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O próprio dono da empresa, Laerte Codonho, chegou a ser preso temporariamente, suspeito de fraude fiscal. As acusações incluíam a demissão de funcionários e sua recontratação em outra empresa para fraudar o INSS, além de um rombo estimado em R$ 1,4 bilhão em ICMS não pago e R$ 4 bilhões em benefícios previdenciários sonegados. Segundo os promotores, esse esquema teria se iniciado já em 1998. Na época, a Dolly negou as acusações, atribuindo a culpa a um escritório contábil que teria omitido informações.
A situação do Grupo Dolly é extremamente delicada, com o pedido de falência representando um ponto crítico em uma longa e complexa trajetória de dívidas e acusações. O desfecho desse processo terá amplas implicações, não apenas para a empresa e seus colaboradores, mas também para o mercado de bebidas e para a forma como grandes devedores fiscais são tratados no Brasil. A intenção das autoridades é clara: assegurar que as obrigações sejam cumpridas e que o ambiente de negócios seja justo para todos os competidores, garantindo a solidez e a ética nas relações comerciais e fiscais do país.
Fonte: https://g1.globo.com






